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CE

A marcação CE é uma declaração do fabricante, de que o produto satisfaz todas as disposições adequadas da legislação, que aplica certas diretivas europeias. Foi introduzida à indústria da construção pela Comissão Europeia, através da Construction Products Directive (CPD) para ajudar a quebrar as barreiras comerciais.

Um produto com marcação CE pode ser colocado no mercado de qualquer país do Espaço Económico Europeu sem adaptação ou recontro-lo.

Os adesivos e os vedantes estão sujeitos ao Regulamento Europeu dos Produtos de Construção (CPR) n.º 305/2011. Este regulamento está em vigor desde 1 de julho de 2013 e especifica os requisitos mínimos para os produtos de construção nas áreas de segurança, resistência ao fogo e resistência mecânica, entre outros.  Se tiver sido estabelecida uma norma europeia harmonizada para um grupo de produtos específicos, deve ser demonstrado o cumprimento dos requisitos CE e o produto deve ser rotulado com o logótipo CE. Além disso, deve estar disponível uma Declaração de Desempenho (DoP), descrevendo a forma como os produtos foram testados e indicando o nível de desempenho alcançado pelo produto.  Os adesivos de PVC e as Buchas químicas estão enquadradas no presente Regulamento Europeu dos Produtos de Construção. Os selantes também serão abrangidos por este regulamento, a partir de julho de 2014.

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